I. Estrutura Organizacional
Organograma da Universidade Federal de Ouro Preto.pdf
I.I CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O Conselho Universitário (CUNI) é o órgão máximo deliberativo e normativo, responsável por definir as diretrizes da política universitária, em conformidade com o papel institucional.
O Conselho Universitário é responsável por estabelecer a diretriz superior da Universidade, nos planos administrativo e disciplinar, mediante formulação de sua política e elaboração de normas. É ele também o responsável por dar posse ao Reitor e ao Vice-Reitor, elaborar e rever o próprio Regimento, aprovar ou emendar o Estatuto e o Regimento Geral da UFOP e aprovar, após a apreciação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Plano de Desenvolvimento e Expansão desta Universidade e os planos de alteração dos Órgãos de sua estrutura geral, entre outras atribuições.Lista de membros titulares e suplentes do Conselho Universitário
I.II CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) é o órgão superior de deliberação em matéria de ensino, de pesquisa e de extensão.
Ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão compete fixar normas complementares ao Estatuto e do Regimento Geral da UFOP sobre os processos seletivos de graduação ou outro meio de ingresso equivalente, currículos, programas, matrículas, transferências, avaliação de aproveitamento escolar, aproveitamento de estudo, atividades e programas de pesquisa e extensão, além de outras que se incluam no âmbito de sua competência.
É também o CEPE quem autoriza a criação de Cursos de graduação e de pós-graduação, de Cursos de especialização, de aperfeiçoamento, seqüenciais e outros de extensão. A fixação de normas e critérios para concessão de bolsas especiais de iniciação científica, a homologação do Calendário Acadêmico, o estabelecimento de critérios para a fixação de carga horária letiva mínima de oito horas semanais do pessoal docente também são atribuições do CEPE.
O Conselho também é responsável por uma série de atribuições de âmbito normativo, como:
Lista de membros titulares e suplentes do CEPE
I.III CONSELHO DE CURADORES (Fiscalização externa)
O Conselho de Curadores, órgão deliberativo e consultivo da UFOP em matéria de fiscalização econômica e financeira, compõe-se:
• pelo Reitor, como seu Presidente, sem direito a voto;
• por dois representantes do Ministério da Educação, indicados pelo titular da pasta;
• por um representante do Ministério de Minas e Energia, indicado pelo titular da pasta;
• por um representante do Ministério da Saúde, indicado pelo titular da pasta;
• por um representante do Governo do Estado de Minas Gerais, indicado pelo Governador;
• por um representante da comunidade, indicado pela Câmara Municipal de Ouro Preto;
• por um representante dos ex-alunos desta Universidade, escolhido em eleição convocada pelo Reitor, com antecedência mínima de trinta dias.
Compete ao Conselho de Curadores: